Ações Tributárias

Soluções estratégicas para gestão e recuperação de créditos tributários e litígios fiscais.

Ação Anulatoria de Débito Fiscal

1 - A ação anulatória é proposta após o lançamento do débito tributário na esfera ou judicial, para anular total ou parcialmente um débito já constituído, que apresente erro formal, material e inconstitucionalidades ou ilegalidades no ato administrativo que originou a cobrança, a autuação, a notificação ou o lançamento.

2 - Fundamentos Legais da Ação Anulatória
A ação anulatória é regulada por diversas normas do ordenamento jurídico brasileiro: Lei 6830/80 Atg. 38 possuem finalidades distintas no processo judicial no Direito Tributário e Código Tributário Nacional (CTN) O artigo 151 do CTN prevê a possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário por meio de depósito judicial ou medida liminar em ações judiciais, incluindo a anulatória.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

3 - Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais)
O artigo 38 da Lei de Execuções Fiscais menciona a ação anulatória como um dos instrumentos para discutir judicialmente débitos inscritos em dívida ativa.

Súmula Vinculante 28 do STF
A exigência de depósito prévio para ajuizar ações judiciais foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, o depósito passou a ser opcional para suspender a exigibilidade do débito durante o processo.

4 - Quando Propor uma Ação Anulatória?
A ação anulatória pode ser proposta em diversas situações onde houver irregularidades na constituição do débito fiscal e ou no processo de lançamento, constituição, autuação do débito fiscal.
1 - (Citação invalida) ausência de fundamentação legal ou descumprimento de prazos administrativos do fisco.
(5 anos para lançar, constituir o débito tributário pelo fisco) podem invalidar o lançamento, bem como a citação do conribuinte.
2 - (5 anos para o fisco cobrar o débito lançado, PELA EXECUÇÃO FISCAL) valores já pagos errado, (cobranças sobre bases de cálculo incorretas são exemplos comuns que justificam a propositura da ação anulatória, cumulada com repetição de indébito para restituição do excedente em crédito ao contribuinte pagos de maneira errada)
3 - Quando o auto de infração contém erros, como na apuração dos valores sem a quantia certa a pagar, (deve e deve quanto), ou na identificação do contribuinte, sem assinatura do auditor do fisco, origem do tributo que originou o débito

4 . Benefícios da Ação Anulatória Judicial:

Propor uma ação anulatória pode trazer diversos benefícios ao contribuinte:
Suspensão imediata da cobrança indevida (mediante liminar);
Prevenção de danos ao patrimônio empresarial;
Possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente;
Proteção contra restrições administrativas, como negativa de CND (Certidão Negativa de Débitos)

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 1 - Ação Declaratória de Débito Fiscal:

         Entenda como funciona a ação declaratória de débito fiscal, e seus fundamentos na legislação para a proteção dos seus direitos tributários de pessoa física e ou pessoa jurídica.

1.1 - Frequentemente confundidas com a ação anulatória, a ação declaratória com os fundamentos no Art. 19 cpc 2015 possuem finalidades distintas no processo judicial no Direito Tributário. 
            A ação declaratória de débito fiscal é um instrumento jurídico essencial para contribuintes que desejam questionar se haverá constitucionalidade e legalidade de possíveis futuras cobranças tributárias, sem vícios formais ou erros materiais na constituição ou lançamento de débitos, mediante a aplicação dos princípios que norteiam o direito tributário brasileiro. Essa ação permite revisar e ou apontar irregularidades fiscais que possam gerar débitos constituídos futuramente.
                Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, os contribuintes podem ser arguidos em autuações de débitos de tributos, cobranças estas que podem ser contestadas preventivamente para que o fisco posso declarar na esfera judicial no âmbito das fazendas federais, estaduais, e órgãos municipais, e ainda seguindo suas devidas competências e jurisdições.
            A ação declaratória busca uma decisão do fisco União, Estados e Municípios, que declare a existência ou a inexistência de uma relação jurídica tributária. É utilizada antes da constituição do débito fiscal, com o objetivo de prevenir possíveis cobranças indevidas.

1.2 - Objetivos da Ação Declaratória de Crédito/Débito:
           Ação Declaratória no Direito Tributário pode ter como objetivo tanto: para declarar a existência ou inexistência de débito tributário, quanto para declarar a existência de crédito tributário do contribuinte, especialmente no sentido de reconhecer o direito ao crédito para fins de compensação.
Para declarar débito: É menos comum na perspectiva do contribuinte, mas pode ser manejada, por exemplo, pela própria Fazenda Pública quando deseja obter uma decisão declaratória sobre a existência de uma obrigação tributária antes do lançamento (o que raramente ocorre, pois a Fazenda normalmente usa o lançamento e, se necessário, a execução fiscal.

                Para declarar crédito: O contribuinte pode ajuizar ação para declarar que possui determinado crédito tributário, como no caso de créditos de tributos sujeitos a compensação, regimes especiais, créditos acumulados de ICMS, IPI, PIS/COFINS, entre outros

4.1 - Pedido Liminar ou Tutela Antecipada
               Se houver risco iminente à continuidade das atividades empresariais ou ao patrimônio do contribuinte, por possível lançamento, constituição, e ou auto de autuação de débitos tributários, é possível solicitar uma liminar para declarar a inixistencia da relaçao jurídica de debitos tributários sem risco ao resultado util do processo constra o fisco.  A Fazenda Pública terá prazo para apresentar sua defesa e contestar os argumentos do autor. Ambas as partes podem produzir provas durante o processo. Após análise das provas e argumentos, o juiz decidirá se declara  ou nao permanentemente aquele  débito fiscal.

Estratégias preventivas para otimizar sua carga tributária e evitar litígios com o fisco. estratégias legais adotadas por empresas ou pessoas físicas com o objetivo de reduzir a carga tributária, ou aproveitar incentivos fiscais, sempre dentro dos limites da legislação constitucional ou do código tributário nacional. Envolve o estudo detalhado das atividades do contribuinte, análise da legislação aplicável, e escolha da melhor forma de organização jurídica e operacional para otimizar o cumprimento das obrigações fiscais.

Três formas principais de planejamento tributário

  1. Preventivo – Realizado antes da ocorrência do fato gerador, com foco na estruturação adequada das operações.

  2. Corretivo – Executo após a ocorrência de irregularidades, buscando regularizar a situação. Sem ação alguma do fisco.

  3. Especial – Aplicado em situações específicas, como fusões, aquisições ou reestruturações societárias.

Um bom planejamento tributário contribui para a saúde financeira, a competitividade e a segurança jurídica dos negócios.

2 - Processo Administrativo Tributário

1 - Processo Administrativo Tributário que antecedem (e fundamentam)
a Ação Anulatória de Débito Fiscal.
1 - lançamento do Crédito Tributário
2 - A autoridade fiscal realiza o lançamento, formalizado por:
3 - Auto de infração, ou
4 - Notificação de lançamento Intimação do Contribuinte
5 - O contribuinte é cientificado oficialmente do lançamento.
6 - Em seguida ocorre o inicio do prazo para:
7 - Pagamento, ou Apresentação de defesa administrativa (impugnação).
8 - Impugnação Administrativa
9 - Defesa formal do contribuinte, questionando:
10 - Fato gerador
11 - Base de cálculo
12 -Erros formais ou materiais
13- Prescrição, decadência, inexigibilidade etc.
14 - Julgamento em Primeira Instância Administrativo

2 - O órgão julgador (geralmente uma delegacia ou junta de julgamento da Receita
Federal, Secretaria da Fazenda Estadual ou Municipal) profere decisão:
1 - Procedente
2 - Improcedente
3 - Parcialmente procedente
4 - Recurso Voluntário ou de Ofício
5 - Havendo decisão desfavorável, cabe:
7 - Recurso voluntário do contribuinte, ou
8 - Reexame de ofício, quando a decisão cancelar total ou parcialmente o crédito tributário.

3 - Julgamento em Segunda Instância Administrativa
1 - Tribunais administrativos superiores, como:CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) – esfera federal.
2 - Tribunais Administrativos Fiscais Estaduais/Municipais.
Decisão Final Administrativa (Coisa Julgada Administrativa) O crédito se torna exigível, podendo ser Inscrito
em dívida ativa, e Cobrando-se via execução fiscal. Só após essa fase administrativa, se o contribuinte ainda
entender que o débito é indevido, cabe a:
👉 Ação Anulatória de Débito Fiscal no Judiciário
Objetivo: Anular o lançamento tributário ou a inscrição em dívida ativa. Pressuposto: Exaurimento da via administrativa.
    1. Lançamento →

    2. Intimação →

    3. Impugnação →

    4. Julgamento 1ª instância →

    5. Recurso →

    6. Julgamento 2ª instância →

    7. Decisão final administrativa →

    8. Inscrição em dívida ativa →

    9. Propositura da Ação Anulatória judicial (se for o caso)

Sobre Nós - Hub Direito Tributário Valor Real

Somos especialistas em gestão e recuperação de créditos tributários, oferecendo soluções jurídicas e consultivas para empresas e contribuintes em litígios fiscais e planejamento tributário.

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